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O loteamento ilegal é a principal forma de acesso do trabalhador pobre à propriedade urbana, em que pese seja desacompanhado de segurança jurídica na posse, serviços públicos, infraestrutura urbana ou áreas livres. Nesse processo de urbanização, a exclusão é estrutural, “o que exige uma reflexão mais aprofundada sobre o papel da regulação urbana na construção da cidadania ou da qualidade ambiental urbana para todos” (MARICATO, 1995, p. 24).
Embora a ocupação ilegal de terras seja informalmente consentida, o poder público não reconhece formalmente sua titularidade por conta da articulação entre legislação, mercado e renda imobiliária. “A ocupação é consentida inclusive em áreas de proteção ambiental, mas raramente em áreas valorizadas pelo mercado imobiliário calcado em relações capitalistas.” (MARICATO, 1995, p. 5).
A segregação ambiental é uma das faces marcantes da exclusão social, representada na dificuldade de acesso aos serviços públicos e infraestrutura urbana, como o abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza, redes de drenagem pluvial, colocando as populações mais pobres em maior exposição em relação à ocorrência de enchentes e desmoronamentos. Somam-se ausência de serviços de saúde, educação, transporte adequados, menores oportunidades de emprego (especialmente o formal), menores oportunidades de profissionalização, maior exposição à violência (marginal ou policial), discriminação racial, contra mulheres e crianças, difícil acesso à justiça, tampouco ao lazer. (MARICATO, 1995, p. 29).
Toda temporada de chuvas é acompanhada anualmente por tragédias urbanas no Brasil. Enchentes e desmoronamentos com mortes fazem parte do cotidiano da população pobre que habita as grandes cidades. A mídia repete continuamente acontecimentos desse tipo, sem fazer, entretanto, qualquer referencia ao processo anárquico de uso e ocupação do solo. A ausência do saneamento básico é o fator principal da disseminação de epidemias. A rede hídrica e os mananciais transformam-se em depósito de esgotos comprometendo a captação de água. Além das conseqüências que são percebidas, não existe a consciência social sobre o fio que une esses fatos: a dimensão da tragédia urbana brasileira. (MARICATO, 1995, p. 14).
Há uma relação direta entre moradia pobre e degradação ambiental, pois grande parte das áreas urbanas de proteção ambiental possui habitação miserável, por absoluta falta de alternativas. As consequências desse processo atingem toda a cidade, mas especialmente as camadas populares. Isso não exime a responsabilidade do poder público e o mercado imobiliário, responsáveis diretos e indiretos por esse cenário. Também contribuírem para os danos ao meio ambiente ao permitirem intervenções em áreas de preservação permanente (ocupações de margem de rios, aterramento de mangues ou canalização de córregos) para a construção de condomínios de lazer ou para executar obras públicas com “uma certa engenharia ‘jurássica’” (MARICATO, 1995, p. 35)
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